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| Seguro Condomínio e Alagamentos |
| 10/5/2010 |
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| Seguro Condomínio II |
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Pergunta: O seguro condomínio cobre alagamento?
Resposta: Quase nunca. Entenda afinal o porquê.
Um alagamento em um edifício pode ter diversas causas, e normalmente nenhuma delas está amparada nos seguros multirrisco condomínio ofertados no mercado. Veja como isso funciona.
Os alagamentos em condomínio são geralmente provocados por enchentes, transbordamento de rios e de canais, rompimento de tubulações e de caixas d'água, derrame de “sprinklers”, vazamento de torneiras e entrada de água de chuva por aberturas desprotegidas.
Regra geral, a única das causas acima que possui opção para contratação, é a do derrame de “sprinklers”, ficando as demais situações excluídas das Condições Gerais das apólices de seguro.
Porém, os ”sprinklers”, ou chuveiros automáticos, só são encontrados em edifícios comerciais novos, por obrigação legal, ou em condomínios residenciais de luxo, pois sua instalação é muito dispendiosa, e as construtoras normalmente excluem esse dispositivo de seus projetos.
Outro ponto que deve ser avaliado é o de que o seguro para condomínios atende basicamente reclamações para eventos que atinjam as instalações prediais, e não para o conteúdo das unidades autônomas, tais como móveis, decoração, vestuário e eletrônicos.
É verdade que os seguros de condomínios também incluem uma cobertura que garante o ressarcimento para danos causados a terceiros, inclusive moradores, denominado Responsabilidade Civil Condomínio, e que poderia resolver pelo menos uma parte do problema.
Mas novamente temos excluídas das Condições Gerais do seguro de Responsabilidade Civil as reclamações de terceiros cujos danos tenham sido causados por alagamento, infiltração, umidade, vazamento, ruptura de colunas, entupimento de calhas ou de tubulações pertencentes ao imóvel.
Na prática, as seguradoras recusam cobertura para quase todo tipo de evento que envolva danos decorrentes do fluxo e escoamento de líquidos pelo condomínio, quer atinjam as instalações e equipamentos prediais, quer danifiquem a construção ou o conteúdo das unidades autônomas.
Não importa a origem da água; se externa ou do próprio condomínio; a causa, se acidental ou decorrente da má conservação das instalações hidráulicas; o causador, o próprio condomínio, uma empresa terceirizada, ou um morador. A resposta normalmente é não.
Algumas seguradoras chegam a oferecer a cobertura de alagamento, mas apenas aquele decorrente de enchentes ou transbordamento de rios. E ainda excluem danos causados a veículos. Portanto, só seriam garantidos danos causados às dependências dos subsolos dos prédios, e não ao que realmente preocupa os condôminos, que são os seus bens.
Para resolver o impasse, seria necessário o lançamento de novos produtos segmentados, e que pudessem atender uma a uma as ocorrências listadas, pois cada uma delas tem sua particularidade, não sendo viável garantir todas as situações dentro de uma mesma garantia.
Isto porque um condomínio que está construído em uma área alta da cidade dispensa a necessidade de garantir alagamentos decorrentes de transbordamento de rios e canais, mas pode precisar da cobertura de enchente, pois as galerias pluviais podem não atender a demanda de captação em sua rua.
Os condomínios horizontais, de casas, dispensam a cobertura de rompimento de tubulações pertencentes ao condomínio, pois as unidades autônomas possuem rede independente. Mas precisam da cobertura de transbordamento de rios e canais, especialmente se estiverem num plano topográfico baixo.
Os condomínios verticais mais novos demandam a cobertura de rompimento de tubulações em decorrência de erros de projeto ou dimensionamento insuficiente, mas não para vazamento de torneiras ou entupimento de calhas, porque suas instalações são novas.
Os prédios mais velhos provavelmente vão precisar de várias dessas coberturas, mas devem ter a opção de escolher quais delas irão contratar, de modo a não agravar em demasia o custo do seu seguro, pois as taxas de risco aumentam de acordo com a idade e estado de conservação do imóvel.
Como você pode perceber, o assunto é bastante complexo. As seguradoras não se interessam em ofertar a cobertura de alagamento em suas apólices, porque a diversidade de causas que podem ser reclamadas em uma cobertura genérica como essa é muito grande.
Para tornar viável a oferta de garantias como essas, é preciso haver uma maior pressão dos consumidores, de modo a estimular as seguradoras a conquistar clientes novos com base no lançamento de produtos diferenciados.
Nota: autorizado o uso, desde que indicado o autor e a empresa: Pedro Bento Carlos Neto, em nome de Shelter Corretora de Seguros Ltda. |
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