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Seguro Condomínio e Terremotos
22/4/2010
Seguro Condomínio I
Este é o primeiro, de uma série de artigos sobre o seguro condomínio, onde abordaremos questões específicas, e de grande interesse do público consumidor.

Pergunta: O seguro condomínio cobre terremotos?

Resposta: Não, não cobre, mas isso tende a mudar.

Terremotos são classificados como catástrofes naturais - assim como erupções vulcânicas, maremotos e inundações, e, de forma geral, não são cobertos pelas seguradoras brasileiras.

Também não são cobertos, por exemplo, danos decorrentes de atos de guerra, revolução armada, explosões nucleares e radiação.

Todos esses eventos têm em comum o fato de atingirem, num mesmo momento, uma grande extensão territorial, provocando estragos simultâneos ao patrimônio de um número muito expressivo de clientes.

Isso tornaria inviável, em termos de capacidade de reembolso, o atendimento a todos os afetados, pois as seguradoras constituem reservas suficientes apenas para cobrir um pequeno número de ocorrências simultâneas.

Os mecanismos adotados pelas seguradoras para evitar reembolsos acima de seus limites, vão desde a exclusão da cobertura para esse tipo de evento, como é o caso, até a inclusão de cláusulas especiais, que são garantidas por meio do resseguro.

No resseguro, as companhias buscam instituições de seguro especializadas na cobertura de grandes perdas, como o Instituto de Resseguros do Brasil, ou junto a resseguradores multinacionais.

Assim sendo, algumas seguradoras oferecem, dentro do produto multirrisco condomínio, a cobertura de vendaval e furacão. Por serem tratados como catástrofes naturais, esses eventos são objetos do resseguro.

Ocorrências como o terremoto que atingiu parte do Brasil em 2.008, e deixou muitos moradores de centros urbanos preocupados, são raras, e a demanda por essa cobertura é pouco expressiva, o que leva as seguradoras a excluí-las de suas apólices.

A contratação dessa garantia, portanto, deve ser negociada caso a caso com a seguradora. Faça contato com seu corretor de seguros e, se achar pertinente e necessário, verifique com ele a possibilidade de incluir essa cobertura na apólice.

Mas prepare o bolso, pois a contratação avulsa ainda é muito onerosa.

Nota: autorizado o uso, desde que indicado o autor e a empresa: Pedro Bento Carlos Neto, em nome de Shelter Corretora de Seguros Ltda. Matéria original de 2008, revisada em 2010.
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